O Que é Bitributação e em Quais Situações Ela Ocorre?

Você já ouviu falar em bitributação? Esse termo pode parecer técnico à primeira vista, mas está diretamente relacionado ao nosso bolso. Trata-se de uma situação em que duas entidades diferentes cobram tributos sobre o mesmo fato gerador, o que pode representar um ônus excessivo ao contribuinte.
Neste artigo, vamos entender o que é bitributação, quando ela ocorre, os tipos existentes e como a legislação brasileira busca evitar esse tipo de abuso tributário.
O Que é Bitributação?
Definição
Bitributação ocorre quando dois entes diferentes da federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) cobram tributos distintos sobre o mesmo fato gerador, no mesmo período e do mesmo contribuinte.
Esse fenômeno é geralmente considerado indevido, pois fere os princípios da legalidade e da vedação ao confisco, e compromete a justiça tributária. No Brasil, a Constituição Federal procura evitar que isso aconteça, por meio da divisão clara de competências tributárias.
O Que Diz a Legislação?
A Constituição Federal de 1988, nos artigos 145 a 156, estabelece qual tributo cada ente federativo pode instituir. Essa delimitação busca impedir que haja sobreposição de cobranças.
Além disso, o artigo 6º do Código Tributário Nacional (CTN) também deixa claro que as competências tributárias são repartidas entre os entes, e que um tributo só pode ser instituído por quem tem competência legal para isso.
Quando a Bitributação Acontece?
Apesar das normas, a bitributação ainda pode acontecer, especialmente em algumas situações de conflito de competência ou lacunas legais. Veja abaixo os principais cenários em que ela ocorre:
1. Conflito de Competência entre Entes da Federação
A bitributação interna (dentro do Brasil) ocorre quando dois entes cobram tributos semelhantes sobre a mesma atividade ou bem.
Exemplo:
- O Estado cobra ICMS sobre um serviço de transporte intermunicipal.
- O Município também tenta cobrar ISS sobre o mesmo serviço.
Isso é bitributação porque há sobreposição de tributos sobre a mesma base.
2. Tributação Cruzada (Fato Gerador Interpretado Diferente)
Ocorre quando entes diferentes consideram o mesmo fato gerador como sendo de sua competência, gerando cobrança dupla por interpretações distintas da lei.
Exemplo:
- Município cobra ISS sobre a atividade de leasing (arrendamento mercantil).
- Estado cobra ICMS pela circulação do bem arrendado.
Nesse caso, o contribuinte se vê diante de dois tributos diferentes sobre uma mesma operação.
3. Bitributação Internacional
Acontece quando dois países cobram impostos sobre a mesma renda, especialmente no caso de pessoas ou empresas com atuação global.
Exemplo:
- Um brasileiro que vive na Alemanha recebe rendimentos de aluguel de um imóvel no Brasil.
- Brasil cobra Imposto de Renda.
- Alemanha também quer tributar o mesmo rendimento.
Para evitar essa bitributação, o Brasil firma acordos internacionais de bitributação, conhecidos como Tratados para Evitar a Dupla Tributação (DTA).
Tipos de Bitributação
| Tipo | Ocorre entre | Exemplo Prático |
| Bitributação Interna | Entes federativos brasileiros | Estado cobra ICMS, município cobra ISS sobre o mesmo serviço |
| Bitributação Internacional | Brasil e outro país | Dois países cobram IR sobre a mesma fonte de renda |
Bitributação é Sempre Ilegal?
Nem sempre.
Embora seja indesejável e combatida, a bitributação só será ilegal se não houver respaldo legal ou se violar a competência constitucional de um ente. Em certos casos, é preciso análise judicial para verificar quem tem direito legítimo de cobrar o tributo.
Como Evitar a Bitributação?
🔹 No Âmbito Nacional:
- O contribuinte pode ingressar com ação judicial para declarar a cobrança indevida.
- A jurisprudência dos tribunais costuma pacificar esses conflitos de competência.
🔹 No Âmbito Internacional:
- Consultar os Tratados para Evitar Bitributação firmados pelo Brasil com diversos países.
- Em alguns casos, é possível deduzir o imposto pago no exterior do imposto a pagar no Brasil.
Exemplo de Solução Judicial
Um exemplo conhecido é a disputa entre ISS (municipal) e ICMS (estadual) sobre a cobrança em softwares e serviços digitais. Por muito tempo, houve conflito. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que softwares por encomenda pagam ISS, enquanto softwares de prateleira (padronizados) podem pagar ICMS.
Esse tipo de decisão evita a bitributação e garante segurança jurídica.
A bitributação representa uma sobrecarga tributária ao contribuinte, ferindo o princípio da justiça fiscal. No Brasil, ela pode ocorrer tanto em disputas entre entes federativos quanto em casos de tributação internacional. Embora a Constituição preveja a separação de competências, conflitos ainda ocorrem, exigindo muitas vezes a intervenção do Poder Judiciário.
Entender a bitributação é fundamental para que o contribuinte possa identificar abusos, questionar cobranças indevidas e proteger seus direitos fiscais.
Felipe Bellini Advogado
Saiba mais
1. O que é bitributação?
É quando dois entes diferentes cobram tributos sobre o mesmo fato gerador, no mesmo período.
2. A bitributação é ilegal?
Nem sempre. Só é ilegal quando um dos entes não tem competência constitucional para tributar.
3. Onde ela ocorre com mais frequência?
Em disputas entre Estados e Municípios, ou na tributação internacional da renda.
4. O que fazer em caso de bitributação?
O contribuinte pode entrar com ação judicial para anular a cobrança indevida.
5. Quais tributos costumam gerar bitributação?
ICMS x ISS; IR nacional x IR internacional.
6. Bitributação pode ocorrer entre dois municípios?
Não costuma ocorrer, pois a competência dos municípios é bem definida. Conflitos são mais comuns entre entes de esferas diferentes.
7. O que são tratados de bitributação?
São acordos entre países para evitar a dupla tributação da mesma renda.
8. Como saber se meu país tem tratado com o Brasil?
Consulte a lista de DTAs no site da Receita Federal.
9. A bitributação é comum em serviços digitais?
Sim, especialmente em softwares, licenciamento e serviços online, onde há disputa entre ICMS e ISS.
10. Existe bitributação no Brasil com frequência?
Sim. Embora a Constituição tente evitar, ainda ocorrem conflitos de competência que geram cobrança dupla.
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